O Ministério Público do Piauí obteve, na segunda-feira (22), decisão favorável à ação civil pública ajuizada na Comarca de Itaueira para suspender o concurso público da prefeitura que prevê a abertura de 91 vagas para todos os níveis de escolaridade e formação de cadastro reserva.
Na ação movida contra a empresa J. Pedro A. V. Junior – ME e o município de Itaueira, o Ministério Público alega que os réus violaram os princípios administrativos no processo licitatório que determinou a contratação da empresa responsável pela realização do certame.
Segundo a denúncia, a empresa ré pertence ao genro do filho do atual prefeito, criada especialmente para assinatura de contratos com o município. Além disso, entre as atividades desempenhadas pela empresa não está a realização de concurso público. Outra irregularidade apontada foi a suposta violação dos prazos estabelecidos pela Lei Nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Um recurso apresentado pela segunda colocada na licicitação não teria sido considerado pela prefeitura.
No processo, a Prefeitura de Itaueira garante que a empresa não pertence a pessoas ligadas ao prefeito Quirino Avelino (PTB) e que a empresa está habilitada a realizar o concurso.
Diante do impasse, o Poder Judiciário, representado pelo juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, determinou a suspensão do concurso público que teria provas objetivas aplicadas no próximo domingo (28). Na liminar, o magistrado estabelece multa diária de R$ 10 mil caso os efeitos do edital do certame não sejam imediatamente suspensos.
Itaueira
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