A justiça eleitoral, por meio do juiz da 72ª Zona, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, indeferiu nesta quarta-feira (7) o registro de candidatura a reeleição do prefeito de Itaueira Quirino Avelino (PTB). O gestor é considerado inelegível por ter contas reprovadas pela Câmara Municipal referentes aos exercícios de 2005 e 2008, sendo, portanto, ficha suja. Leia a decisão na íntegra!
Em sua defesa, Quirino Avelino argumenta que a Câmara Municipal anulou neste ano as duas decisões e resolveu julgar novamente, desta vez aprovando as contas. O magistrado, no entanto, entende que a decisão inicial do Poder Legislativo é definitiva, pois não houve recurso administrativo e nem decisão judicial determinando um novo julgamento.
A respeito da movimentação estranha da Câmara Municipal, que no ano das eleições, resolveu anular uma decisão tomada em 2008, portanto oito anos depois, o juiz da 72ª Zona Eleitoral do Piauí, além de não conhecer a validade, fez uma observação que pode deixar preocupados os vereadores envolvidos na suposta manobra para tirar Quirino Avelino da lista de inelegíveis.
"... a decisão da Câmara Municipal, em 2016, de aprovar contas já julgadas não possui qualquer validade jurídica, sendo o caso, inclusive, de investigação para apuração de responsabilidades na órbita administrativa, cível e criminal dos envolvidos", sentenciou Ronaldo Paiva Nunes Marreiros .
Da decisão ainda cabe recurso, mas a comissão provisória do PTB em Itaueira só tem até segunda-feira (12) para substituir candidatos da chapa majoritária. Em vídeo publicado nas redes sociais, Quirino Avelino disse que vai "arrecorrer pra Teresina" [sic], onde acredita encontrar uma "solução mais correta e certa que eu possa ser candidato", afirmou o impugnado.
Itaueira
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