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Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
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rogerioholandaufpi@gmail.com

17/03/2017 - 23h19

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17/03/2017 - 23h19

TCE determina bloqueio dos precatórios do FUNDEF da P.M. de Itaueira

A medida visa garantir o cumprimento da Lei nº 9.424/96. Professores comemoram a decisão.

Presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebêlo (Foto: Rogério Holanda/Acesse Piauí)

 Presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebêlo (Foto: Rogério Holanda/Acesse Piauí)

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), conselheiro Olavo Rebêlo, enviou na quarta-feira (15) um ofício (Nº 463/16 – GP) ao superintendente  do Banco do Brasil no Piauí, Pio Gomes de Oliveira Júnior, determinando o bloqueio da conta bancária do FUNDEF objeto de precatórios da Prefeitura de Itaueira-PI.

 

 

A medida atende ao cumprimento da Decisão Nº 303/17 tomada pelo Plenário do TCE-PI no dia 09 de março após pedido do Ministério Público de Contas (MPC).

 

 

       
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Segundo o procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, a prefeitura de Itaueira ainda não apresentou um plano de como vai aplicar os R$ 10.594.343,19 (dez milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e dezenove centavos) que recebeu no final do ano passado de precatórios judiciais do FUNDEF

 

O TCE já baixou normativa que este dinheiro só poderá ser gasto nos temos da Lei  nº  9.424/96 (Lei  do FUNDEF) a  qual  dispõe  que  60%  dos  recursos  devem  ser  aplicados  na  remuneração  do magistério  e  40%  em  outras  despesas  de  manutenção  e  desenvolvimento  do  Ensino Fundamental.

 

Para o advogado da Associação dos Professores do Município de Itaueira/PI (APMI), Gerson Almeida da Silva, o recurso continuará bloqueado até a prefeitura apresentar um plano de excussão  em consonância com a  Lei  nº  9.424/96.

 

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