Cumprindo decisão da Justiça Federal no âmbito do Processo Nº 6723-25.2005.4.01.4000, o prefeito de Socorro do Piauí, José Coelho Filho, o Zitim (PMDB), vai pagar precatórios do antigo FUNDEF nos temos da Lei nº 9.424/96 a qual dispõe que 60% dos recursos devem ser destinados na remuneração do magistério e 40% em outras despesas de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Para garantir a correta aplicação do dinheiro público e em respeito da resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), o gestor enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 319/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento do precatório nos termos da Lei do FUNDEF.
No Piauí, alguns gestores não leram a sentença do processo ou estão querendo dar finalidades a esse recurso alheias à determinação da Justiça Federal. Prefeitos estão resistindo a pagar os 60% para os professores, afrontando, assim, o entendimento da justiça e do TCE-PI.
Socorro do Piauí
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