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Baixa Grande do Ribeiro

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05/10/2015 - 12h41

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05/10/2015 - 12h41

Prefeito tem bens bloqueados por prática de nepotismo

Atuação do Ministério Público resulta em bloqueio de bens de prefeito, por contrato irregular de mais de R$ 1 milhão.

Prefeito do Município de Baixa Grande do Ribeiro, Ozires Castro Silva

 Prefeito do Município de Baixa Grande do Ribeiro, Ozires Castro Silva

O promotor de justiça José William Luz propôs ação civil de improbidade administrativa contra o Prefeito do Município de Baixa Grande do Ribeiro (a 600 km da capital do Piauí), Ozires Castro Silva, bem como contra a empresa Auto Posto Tabor e seus proprietários. A Prefeitura mantém contrato com o posto para fornecimento de combustíveis desde 2013. Os valores contratados totalizam R$ 1.012.200,00. 



O representante do Ministério Público apontou que a empresa pertence, de fato, ao irmão do prefeito, Edem Orizon Castro Silva, apesar de estar registrada no nome da esposa deste último, Alaíde Miguel dos Reis, que também ocupou o cargo de Secretária Municipal de Educação no ano de 2013. No exercício da função, a cunhada do atual prefeito chegou mesmo a adquirir combustíveis da sua própria empresa, utilizando recursos públicos.



Ainda em 2013, o Tribunal de Contas do Estado realizou tomada de contas especial e recomendou o cancelamento imediato do contrato. Contudo, Ozires Castro apenas exonerou a secretária, mantendo os contratos e ainda renovando-os. No pregão realizado para a aquisição dos combustíveis, compareceu apenas a empresa pertencente à cunhada e ao irmão do prefeito.



O promotor de justiça ainda constatou inconsistências ao inspecionar os veículos do Município. Os consumos mensais declarados são incompatíveis com a quilometragem registrada nos odômetros dos carros, alguns dos quais deveriam ter rodado muito mais para consumir a quantidade de combustível informada pela Administração Municipal.


Com a ação, o Ministério Público requereu concessão de liminar determinado a suspensão do contrato de fornecimento de combustíveis celebrado entre o Município de Baixa Grande do Ribeiro e o Auto Posto Tabor, bem como a indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o valor total da aquisição irregular, ou seja, mais de R$ 1 milhão. 



Entendendo que a situação violou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, o juiz de direito Heliomar Rios Ferreira deferiu o pleito, suspendendo e paralisando todos os efeitos da homologação do pregão e sustando a execução contrato. Foi determinada a indisponibilidade dos bens do prefeito, de seu irmão e de sua cunhada, com penhora online para bloqueio de contas e de aplicações em instituições financeiras. A Secretaria Municipal de Finanças já foi informada de que não deve ser efetivado qualquer pagamento ao Auto Posto Tabor. A decisão foi expedida na última quinta-feira (01).

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