Facebook
  RSS
  Whatsapp
Sabado, 20 de abril de 2024
Colunas /

Buriti dos Lopes

acessepiaui@hotmail.com

27/10/2016 - 11h20

Compartilhe

Buriti dos Lopes

acessepiaui@hotmail.com

27/10/2016 - 11h20

Ex-prefeito de Buriti dos Lopes é condenado pela Justiça Federal

Gestor não prestou conta de convênio firmado com a Funasa para implantação de sistema de abastecimento de água.

Ministério Público Federal no Piauí (Foto: Rogério Holanda)

 Ministério Público Federal no Piauí (Foto: Rogério Holanda)

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na 3ª Vara da Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Buriti dos Lopes Antônio Ribeiro Tavares por improbidade administrativa praticada no seu mandato. Também foram condenados a Construtora  P2 Ltda e o administrador da empresa, Nelson Luiz Nogueira Cardoso. 



De acordo com a ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, o ex-gestor firmou convênio com a Funasa, no valor de R$ 252.525,25, cabendo ao município a contrapartida de R$ 2.525,25. Os recursos seriam destinados à implantação de sistema de abastecimento de água, mas as contas do referido convênio não foram prestadas.


O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Buriti dos Lopes Antônio Ribeiro Tavares à multa civil no valor R$ 50 mil corrigidos e à suspensão dos direitos políticos  pelo prazo de 5 anos. A Construtora P2 Ltda e seu administrador, Nelson Luiz Nogueira Cardoso foram condenados à multa civil no valor de R$ 15 mil, cada, corrigidos e a proibição de contratar com o poder público, pelo prazo de 5 anos. 



Cabe recurso contra a decisão.

Buriti dos Lopes

Comentários