Facebook
  RSS
  Whatsapp
Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Colunas /

Itaueira

rogerioholandaufpi@gmail.com

28/03/2017 - 18h02

Compartilhe

Itaueira

rogerioholandaufpi@gmail.com

28/03/2017 - 18h02

Justiça determina bloqueio dos precatórios do FUNDEF de Itaueira

A decisão é do juiz da Vara Única de Itaueira. Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) já havia tomado a mesma medida.

Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz da Vara Única de Itaueira-PI

 Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz da Vara Única de Itaueira-PI

O juiz da Vara Única de Itaueira, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, determinou nesta segunda-feira (27) o bloqueio de R$ 10,5 milhões depositados pela União numa conta da Prefeitura de Itaueira no final do ano passado, inerentes a precatórios do antigo FUNDEF. A medida foi pleiteada pela Associação dos Professores Municipais.

 

   

A categoria teme que o prefeito Quirino Avelino (PTB) afronte decisão da Justiça Federal, no âmbito do Processo Nº 6723-25.2005.4.01.4000, que orienta a aplicação do dinheiro nos temos da Lei  nº  9.424/96 (Lei  do FUNDEF) a  qual  dispõe  que  60%  dos  recursos  devem  ser  destinados  na  remuneração  do magistério  e  40%  em  outras  despesas  de  manutenção  e  desenvolvimento  do  Ensino Fundamental. Até agora a prefeitura não apresentou um plano detalhado de como vai gastar esse dinheiro, ignorando, assim, resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

 

         
TCE determina bloqueio dos precatórios do FUNDEF da Prefeitura de Itaueira          

 

TCE-PI regulamenta aplicação de R$ 10,5 milhões de precatórios da Prefeitura de Itaueira

         
           

Na liminar, o juiz destaca que se o valor não estiver integralmente na conta específica [o que seria um ato gravíssimo de improbidade administrativa],  devem ser bloqueadas outras contas da prefeitura até atingir o valor relativo ao repasse (R$ 10.594.343,19).

 

 

Para Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, a temeridade dos professores em haver desvio desse dinheiro é razoável, tendo em vista que “... não há nenhuma ação concreta do município de Itaueira (segundo análise inicial do contido nos autos), tendo em vista que não há lei disciplinando a aplicação das verbas ou mesmo decreto determinando a aplicação de tais verbas para o pagamento de remuneração de profissionais da educação ou investimento em educação”, disse o magistrado na decisão.

 

O bloqueio desses recursos já havia sido determinado pelo Tribunal de Contas do Estado no dia 15 deste mês, conforme noticiou o Acesse Piauí.

 

A prefeitura terá 30 dias para recorrer da decisão.

 

 

Categoria lamenta falta de diálogo do prefeito

 

 

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaueira, Armando Luz, comemorou a liminar concecida pelo juiz e lamenta a resistência do prefeito Quirino Avelino em cumprir a decisão judicial, retardando o benefício para uma classe de trabalhadores tão mal remunerada.  

  

       
Armando Luz, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaueira        
         

“É um dinheiro que a categoria vem lutando na Justiça Federal desde 2005. Um direito legítimo, assegurado por uma decisão transitada em julgada e com posicionamentos favoráveis do TCE-PI. Não havia a necessidade de se judicializar o cumprimento de uma sentença clara como esta. Mas infelizmente o gestor nunca quis diálogo com os professores. Ele diz que o dinheiro é da prefeitura, cogitando, inclusive, construir rodoviária com esse recurso, absolutamente carimbado para se aplicar na educação como determina a Lei  nº  9.424/96”, ressalta Armando Luz.

 

 

Itaueira

Comentários