Facebook
  RSS
  Whatsapp
Quinta-feira, 28 de março de 2024
Colunas /

Cabeceiras do Piauí

acessepiaui@hotmail.com

12/06/2017 - 12h22

Compartilhe

Cabeceiras do Piauí

acessepiaui@hotmail.com

12/06/2017 - 12h22

Ex-prefeito e construtora são condenados pela Justiça Federal

O ex-prefeito José Evangelista Torres Lopes e a Construtora VR2 foram condenados pela 3ª Vara Federal.

 

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí José Evangelista Torres Lopes e da Construtora VR2, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato do ex-prefeito.



De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Alexandre Assunção e Silva, no Convênio nº 813/2007 (SIAFI nº 626070) celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Município foram repassados à municipalidade recursos federais no montante de R$ 206.186,00, para a execução de obras de construção do aterro sanitário naquela localidade.

 

No entanto, em fiscalização in loco realizada em 3 de junho de 2013, pela Funasa, foi constatado “que os únicos serviços totalmente realizados foram a construção do muro frontal em tijolo de alvenaria, com pintura a base de água e a instalação de portão metálico”, além de outras construções parcialmente concluídas, o que não mostrou ser suficiente para alcançar o objetivo do convênio celebrado, do qual sagrou-se vencedora a Construtora VR2, por meio da Tomada de Preços nº 004/2010.



O ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí José Evangelista Torres Lopes e a Construtora VR2 foram condenados pela 3ª Vara Federal: 


a) solidariamente repor aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) o montante de R$ 79.782,30, corrigidos, a partir do recebimento de cada parcela paga;
b) multa civil a cada, em prol da FUNASA, no montante de R$ 30.000,00, sujeito a correção monetária;
c) suspensão dos direitos políticos por 8 anos, do ex-prefeito; 
d) a ambos na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.



Cabe recurso contra a decisão.

Cabeceiras do Piauí

Comentários