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Quinta-feira, 25 de abril de 2024
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Deusval Lacerda

deusvallacerda@bol.com.br

05/01/2017 - 10h47

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Deusval Lacerda

deusvallacerda@bol.com.br

05/01/2017 - 10h47

Luzilândia: poder em família

O Brasil, ao longo da sua história, imiscuiu (envolveu) o público com o particular, ou seja, com os negócios da família do mandatário. Isso é herança dos períodos da Colônia e do Império, em que o poder tinha dono, o Rei de Portugal e o Imperador do País e as respectivas Famílias Reais.

 

Nessa simbiose danosa ao povo, e com os ventos iluministas soprando da velha Europa e da nascente nação americana (Estados Unidos), surgiu no século XVIII o republicanismo, o federalismo e a democracia, como novo sistema de modelação das atribuições público-privadas.

 

E o Brasil, no fim do século XIX, para sair do modelo semifeudal, agrário e monocultor para incorporar as vantagens da Revolução Industrial, proclamou a República, adotou o federalismo e, aos solavancos, instaurou a democracia.

 

A República veio exatamente para cessar a promiscuidade entre o público e o privado, ou melhor, para instalar o Estado Democrático de Direito com seus fundamentos, quais sejam, promover a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e ter como objetivos construir uma sociedade justa e solidária, garantir o desenvolvimento, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades e, ainda, promover o bem de todos sem nenhuma forma de discriminação.

 

Para atingir essas finalidades, o sistema republicano pátrio instituiu a federação formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e a cláusula pétrea da democracia, que é todo poder emanar do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, conforme a Constituição em vigor.

 

Ademais, para frear o ímpeto dos gestores afoitos, despreparados ou mal intencionados, o republicanismo nacional criou e/ou incrementou alguns órgãos de controle da aplicação dos recursos públicos, como Tribunal de Contas, Procuradoria, Controladoria, Ouvidoria, Polícia Federal e Ministério Público.

 

Não obstante, o atual prefeito de Luzilândia, pelo menos na montagem da sua equipe de governo e na Câmara Municipal, não seguiu o que ensina o sistema republicano, regulador da gestão da transparência. Pois foi eleita presidente da Câmara Municipal a sua mãe para fiscalizar os atos do filho, e como tinha votos insuficientes para tanto, resolveu logo cooptar vereadora eleita na oposição.

 

Mas o mimo público à família do novo prefeito não parou por aí, foi mais audacioso. Ele nomeou para a Secretaria de Educação a esposa, para a Secretaria de Finanças a irmã, para a Secretaria de Ação Social a outra irmã. Diga-se, nenhuma das familiares indicadas exercera função pública anteriormente, portanto, sem qualquer experiência.

 

Fato que se conclui, lamentavelmente, que tem razão o notável jurista uspiano Fábio Konder Comparato quando diz que no Brasil não existe consciência de bens públicos, porque quando um bem não é propriedade de alguém, não pertence a ninguém. Achando alguns gestores no direito dele se apoderar.

 

Outra constatação entristecedora é que mesmo os órgãos de controle exercendo todo o seu poder de coerção, repressão, punição, contra aqueles que atentam contra o bem público – execração, prisão, processo, condenação – não arrefecem o ânimo de certos principiantes na administração pública que chegam arrimados na cultura de usufruir das benesses do setor público. Em Luzilândia, pelo andar da carruagem, neste quadriênio, os vereadores da oposição, o Tribunal de Contas do Piauí e o Ministério Público devem ficar de olho. Pois já tem o péssimo exemplo da prefeita que acabou de deixar o cargo e é aliada do prefeito. 

Deusval Lacerda

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