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Terça-feira, 16 de abril de 2024
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Deusval Lacerda

deusvallacerda@bol.com.br

05/09/2017 - 09h54

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Deusval Lacerda

deusvallacerda@bol.com.br

05/09/2017 - 09h54

Justa interpretação da lei

A lei não está para golpistas nem golpeados. A lei está para ser aplicada contra ou a favor de quem busca o direito. Provados os fatos, não há o que discutir, faz-se a distribuição da Justiça dando a cada um o que é seu.

 

O resto é tergiversação, é surrupiar a lei, é diletantismo ignominioso. E em vez da lei cumprir com o seu objetivo supremo, ao contrário, utiliza-se dela como instrumento de terror, perseguição, injustiça, dissimulação, desmoralização e humilhação dos desafetos.

 

Mas no deserto judicial nacional surge um oásis da correta hermenêutica da lei. Pois o procurador da República Ivan Cláudio Marx sugeriu ao juiz da 10ª Vara Federa em Brasília a absolvição de Lula do crime de obstrução da Justiça, que, além da bela interpretação da lei, ainda ofereceu cinco lições para quem lida com a lei no Brasil. Ei-las:

 

1 – O ônus da prova é de quem acusa

 

Ao não encontrar prova de quem acusou Lula, no caso o ex-senador Delcídio do Amaral, o procurador escreveu: “(...) a culpa pela impossibilidade de provar as afirmações de testemunha – que fazem prova crucial para a defesa de Lula – recai sobre o órgão acusador, que é uno e indivisível para tais fins”.

 

2 – Delação sem prova não condena

 

O procurador disse: “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador”. E completou: “(...) Ignorar isso, em prol de uma cruzada acusatória, seria desconsiderar a já referida máxima nietzschiana no sentido de que ‘a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se crê’”.

 

3 – Convicção não substitui prova

 

O procurador afirmou: “como esse chefe ainda não foi apontado, não nos cabe, na presente ação penal, tomar ilações ou convicções pessoais como verdade suficiente para uma condenação”.

 

4 – Se não há provas, a “melhor hipótese” não é a que prejudica o réu

 

Afinal, o procurador lembrou do princípio constitucional do “in dubio pro reo”. O “in dubio pro reo” é aquele principio que diz que na dúvida, na falta de provas, decide-se a favor do réu.

 

5 – É preciso admitir que o MPF errou

 

O procurador disse: “Delcídio dificilmente teria recebido os mesmos benefícios angariados com a implicação de Lula no caso”. E finalizou: “com sua boa retórica, levou o MPF a erro, criando uma situação realmente esdrúxula: o chefe do esquema sagrou-se livre entregando fumaça”.

 

Esta, sim, é interpretação e aplicação da lei isenta de interesses escusos, mas como manda a exegese do ordenamento positivo brasileiro. Se o TRF-4 no Rio Grande do Sul observar a perfeita hermenêutica legal, como no exemplo supracitado, Lula estará justamente absolvido do processo do tríplex do Guarujá. É o mínimo que se espera quando faltam prova, porque às vezes merece pedido de desculpas.  

 

 *Deusval Lacerda de Moraes é pós-graduado em Direito 

Deusval Lacerda*

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