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São Raimundo Nonato

acessepiaui@hotmail.com

20/01/2016 - 10h47

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São Raimundo Nonato

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20/01/2016 - 10h47

STF analisa anulação de contrato de R$ 65,6 milhões com Cruz Vermelha

Piauí questiona decisão que anulou contrato com Cruz Vermelha para gestão de UPA em São Raimundo Nonato

Supremo Tribunal Federal (STF)

 Supremo Tribunal Federal (STF)

O Estado do Piauí ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação (RCL) 22844, com pedido de liminar, contra decisão do juiz da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato (PI) que declarou a nulidade de contrato entre a administração pública estadual e a Cruz Vermelha Brasileira para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) daquele município. De acordo com o estado, a decisão contraria o julgado do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, que considerou válida a parceria entre poder público e organizações sociais para a prestação de serviços públicos não exclusivos e estabeleceu que a celebração de convênio com tais entidades deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal.

 

O estado argumenta que a decisão reclamada determinou suspensão de novas contratações e rescisão das contratações já firmadas pela Cruz Vermelha, inviabilizando o mecanismo de governança utilizado para o gerenciamento da UPA (de operação direta pelo estado para indireta por meio de contrato com organização social). Sustenta ainda que o ato representa grave lesão à saúde pública de São Raimundo Nonato.

 

De acordo com os autos, foi firmado contrato no valor de R$ 65,6 milhões para gestão e execução de serviços a serem prestados pela contratada nas UPAs dos municípios de Oeiras e São Raimundo Nonato pelo prazo de dois anos, renováveis até o limite máximo de cinco anos. Contudo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Raimundo Nonato ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão da contratação dos trabalhadores lotados na UPA do município e sua substituição por servidores concursados.

 

A decisão da Justiça do Trabalho entendeu que o contrato de gestão firmado entre o Estado do Piauí e a Cruz Vermelha seria “mera intermediação de mão-de-obra, configuradora de fraude aos direitos trabalhistas previstos em lei e na Constituição Federal”. Ainda segundo a decisão, esse procedimento não poderia receber o aval do Poder Judiciário, mesmo que a pessoa jurídica de direito privado tenha sido qualificada pelo Executivo como organização social para atividades dirigidas à saúde.

 

O estado argumenta que, ao decretar que “ilegalidade da delegação da gestão/administração da UPA/SRN à iniciativa privada, por meio de organização social”, a decisão na origem violou os termos do decidido na ADI 1923. Sustenta ainda que, além de gerar grave lesão ao sistema de saúde, o juízo reclamado concedeu prazo de apenas 30 dias para a adoção de medidas impostas (suspensão de novas contratações e rescisão das já efetuadas) sob pena de multa de R$ 500 mil, acrescida de R$ 10 mil ao Estado do Piauí e à Cruz Vermelha por cada dia de vigência de possível contratação irregular de trabalhadores na UPA.

São Raimundo Nonato

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