A Prefeitura de Itaueira fez um apelo ao presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, que suspenda os efeitos de decisão proferida pelo juiz da Vara Única de Itaueira-PI, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros (veja a íntegra do pedido aqui). A liminar determina a nomeação de 11 candidatos de um concurso público promovido em 1997 e a imediata exoneração de 14 servidores públicos que foram nomeados ilegalmente e fora do prazo de validade do referido certame.
Para o município, a decisão configura-se como grave lesão à ordem pública pelas consequências que, certamente, irá provocar o ajuizamento em cascata de ações para assegurar o direito de servidores que estão nos quadros do município há 15 anos e que certamente possuem uma situação jurídica consolidada.
Pela sentença do Processo 0000049-90.2003.8.18.0056, mantida na íntegra pela 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí na Apelação Cível Nº 2011.0001.002701-5, devem ser nomeados: Aurélia da Costa Sousa e Sebastião Pedro da Luz, para o cargo de agente administrativo; Francisco Pedro da Luz, Dirceu José de Araújo, Joaquim Vitor de Carvalho, Maria Aparecida Pereira da Silva, Francisca Vieira Lima e Elton Jonh Lopes Feitosa para o cargo de auxiliar administrativo; Francisco Cipriano Saraiva e Maria Lúcia de Brito para o cargo de auxiliar de serviços gerais e Adelmar Luz Araújo para o cargo de vigia.
Já os servidores Angelúcia Soares do Nascimento, Edna Rodrigues dos Santos, Elizabete Pereira dos Santos Lima, Francisco das Chagas Feitosa, Ismenha Francisca Gomes Ferreira, Maria da Paz Oliveira de Lima, Maria das Mercês Silva Oliveira, Maria do Socorro da Costa Rodrigues, Maria Hilda Beserra de Sousa, Maria José da Silva Feitosa, Marinete Ana da Luz, Moisés Beserra Lima Filho, Raimunda Nonata da Silva e Rosana Ramos da Costa devem ser exonerados.
“... não é razoável que os servidores, a despeito de não terem qualquer participação em qualquer suposta irregularidade, sofram a pena mais grave que pode ser imposta a um servidor publico, qual seja, a exoneração”, alega a prefeitura no pedido de suspensão de antecipação de tutela.
O governo municipal alega, ainda, que os servidores a serem exonerados pertencem aos quadros da educação e os que seriam nomeados não, podendo gerar prejuízos ao ensino público. “Ressalta-se que os funcionários que o r. Juízo determinou que fossem exonerados integram em quase sua totalidade o corpo da educação municipal, sendo que os nomeados terão destinação para vagas completamente diversas”, justifica.
Itaueira
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