O desembargador Fernando Carvalho Mendes suspendeu liminarmente os efeitos do cumprimento provisório de sentença expedido pelo juiz da Vara Única de Itaueira determinando ao prefeito Quirino Avelino (PTB) a nomeação de 11 aprovados no concurso público de 1997 e a exoneração de 14 servidores que teriam sido contratados de maneira irregular. A decisão monocrática do TJPI veio 2 dias após o presidente do tribunal, desembargador Erivan Lopes, negar o mesmo pedido formulado pela prefeitura.
A assessoria jurídica da prefeitura destacou que a exoneração de vários professores afetaria o ano letivo nas escolas municipais. Além disso, os servidores já trabalham há mais de 15 anos, possuindo, assim, estabilidade. Ressaltou, ainda, que o Poder Executivo está com dificuldade em equilibrar os gastos com pessoal. Novas contratações poderiam levar ao desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o conseqüente bloqueio das contas.
A decisão assinada pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes no dia 08 de junho é provisória e terá efeitos até a apreciação da Primeira Câmara Especializada Civil do Tribunal de Justiça do Piauí. Em caso de morosidade, os interessados poderão acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Itaueira
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