Desembargador José James é relator de agravo de Instrumento que pode expor o TJPI
Um sorteio realizado por volta das 12h desta segunda-feira (12) jogou nas mãos do desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), o Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.006388-5 requerido por Quirino Avelino. O gestor pleiteia a suspensão dos efeitos da decisão do juiz da Vara Única de Itaueira que determina a exoneração de todos os parentes de até 3º grau do prefeito e do vice-prefeito.
Veja decisão do STF suspendendo
nomeação do filho do prefeito do Rio de Janeiro
A Ação Civil de Improbidade Administrativa foi movida pelo Ministério Público do Piauí, por meio do promotor de justiça Carlos Washington Machado. A decisão do juiz Ronaldo Paiva Marreiros dá um prazo de 72 horas após a notificação para Quirino Avelino exonerar os parentes sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00.
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Segundo o MP, foram nomeados ao arrepio da Súmula Vinculante de Nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 os seguintes comissionados:
Quirino Avelino Neto, filho do prefeito, secretário municipal de Administração;
Wanda Avelino, filha do prefeito, secretária municipal de Finanças;
Maria de França Avelino, esposa do prefeito, secretária municipal de Educação.
Avelar Leitão, irmão do vice-prefeito, chefe de tributos;
Péricles Leitão, primo do vice-prefeito, secretário municipal de Agricultura;
Renato Avelino, sobrinho do prefeito, diretor do hospital municipal;
Lady Jane Rego Amorim (esposa de Péricles Leitão, primo do vice-prefeito), Coordenadora do Programa Saúde Bucal;
Verônica Bezerra Lima, sobrinha do prefeito, secretária municipal da Assistência Social.
Para o vereador Adalto Moura (PSD), que juntamente com Osmundo Andrade (PMDB) ofereceu denúncia ao Ministério Público de Piauí, a resistência do prefeito em cumprir a decisão judicial é mais um atestado de que ele quer gerir a coisa pública desrespeitando as leis.
“Essas nomeações não são aceitáveis
do ponto de vista da legalidade, pois é
incontestavelmente uma prática de nepotismo
e muito menos da moralidade. Não se pode permitir
que um gestor público transforme a administração
num negócio de família”, defende o parlamentar.
No dia 08 de fevereiro deste ano o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do decreto assinado pelo prefeito do Rio de Janeiro-RJ, Marcelo Crivela, nomeando o próprio filho, Marcelo Hodge Crivella, para exercer o cargo em comissão de Secretário Chefe da Casa Civil.
Prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivela, teve que exonear filho por determinação do STF
Itaueira
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