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Sexta-feira, 17 de maio de 2024
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Rogério Holanda

rogerioholandaufpi@gmail.com

04/05/2015 - 18h34

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Rogério Holanda

rogerioholandaufpi@gmail.com

04/05/2015 - 18h34

Piauienses recorrem à justiça para garantir direito à saúde pública

Governo do Estado justifica afirmando que direito à saúde não é absoluto ante a escassez de recursos.

 

O Artigo 196 da Constituição Federal de 1988 é claro e objetivo. Nas palavras dos então representantes do povo brasileiro que instituíram o Estado Democrático, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

Essa garantia poderia trazer conforto aos que não têm condições de procurar os hospitais e clínicas particulares, mas em muitos casos não passa de uma ficção bem distante da realidade. A piauiense Maria da Paz se deparou com essa frustação após precisar recorrer à justiça para garantir um tratamento com 180 injeções de Enoxaparina 80mg (Clexane), remédio usado na prevenção do tromboembolismo pulmonar.

 

O mandato de segurança foi impetrado no dia 07 de dezembro de 2012, na mesma data foi concedida a liminar pelo desembargador José Ribamar Oliveira. Na sessão do dia 24 de abril deste ano, o pleno do Tribunal de Justiça manteve a decisão monocrática na íntegra para não restar dúvidas do direito líquido e certo da cidadã.

 

A decisão determinou que a Secretaria de Estado da Saúde, que negou o tratamento, concedesse à paciente 90 caixas do medicamento. Cada injeção custa R$ 136, 34, como Maria da Paz precisava de 180 doses teria que gastar R$ 12.270, 60.

 

Governo Estado alegou ausência do direito líquido e certo da cidadã piauiense.

 

         
           
           
           

“A omissão da autoridade coatora [Sesapi] em fornecer o medicamento vindicado por Maria da Paz, afigura-se como um abuso de Poder Executivo, suficiente a autorizar a atuação do Poder Judiciário, uma vez que o direito à saúde, consagrado no art. 196, da Constituição Federal, é direito Fundamental que integra o mínimo existencial, não podendo, sua concretização, ficar discricionária ao administrador”, diz a decisão assinada pelo presidente do TJ-PI, desembargador Raimundo Eufrásio e pelo relator do processo, desembargador José Ribamar Oliveira. 

 

 

No processo, o Governo Estado alegou ausência do direito líquido e certo da cidadã piauiense, tendo em vista que a Sesapi não é obrigada a fornecer medicamento fora da listagem expedida pelo Ministério da Saúde. O governo disse ainda que o direito à saúde não é absoluto ante a escassez de recursos de cada ente público estadual.

 

Esse é apenas um dos casos da judicialização do direito à saúde pública no Piauí. Somente na edição do Diário da Justiça do dia 30 de abril são relatados quatro casos dessa natureza.

 

Rogério Holanda

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