Aconteceu! Virou manchete. Mas não basta só virar manchete. Ou algo trivial que acontece neste conturbado mundo e doente solo pátria Brasil. Um cavalo foi abatido a tiros na comunidade Alto do Meio, zona rural, nas proximidades da zona urbana da cidade de Campo Maior-Pi.
Era de se esperar pela repercussão do fato, perante a opinião pública e nos mais diversos meios de comunicação da cidade de Campo Maior-Pi, que algum vereador, dos 11 presentes do total de 13 que compõem o parlamento municipal, se manifestasse em repúdio à morte do cavalo abatido a tiros em uma comunidade próxima a área urbana.
O animal não estava doente, segundo seu proprietário, de nome Laércio, que pede a investigação para apontar o autor do crime. A lei 9.605/98 aponta como criminoso qualquer pessoa que pratique ação de crueldade contra animais. Passível de pena de detenção de três meses a cinco anos, além de multa e inclusão do nome no registro de antecedentes criminais. É o que um ignóbil autor deste crime merece. Punição conforme a lei e repúdio de todos.
À maneira como criminosamente o fato se deu. Ou não seria a Câmara Municipal de uma cidade uma caixa de ressonância do que acontece na cidade? Do que seja bom e infelizmente do que não é bom?
Lembrando que a Lei 9.605/98 aponta como criminoso qualquer pessoa que pratique ação de de crueldade contra animais. Passível de pena na referida lei. Precisa ser investigado e apontado o autor ou autores. A área de competência, polícia civil, com certeza precisa dá uma resposta em tempo hábil.
Não se sabe porque até agora houve silêncio na sessão ordinária da Câmara Municipal por conta desse tão pavoroso e repudiado ato criminoso!
*****
Herivelto Silva Cordeiro é servidor público federal - nas redes sociais.
Era de se esperar pela repercussão do fato, perante a opinião pública e nos mais diversos meios de comunicação da cidade de Campo Maior-Pi, que algum vereador, dos 11 presentes do total de 13 que compõem o parlamento municipal, se manifestasse em repúdio à morte do cavalo abatido a tiros em uma comunidade próxima a área urbana.
O animal não estava doente, segundo seu proprietário, de nome Laércio, que pede a investigação para apontar o autor do crime. A lei 9.605/98 aponta como criminoso qualquer pessoa que pratique ação de crueldade contra animais. Passível de pena de detenção de três meses a cinco anos, além de multa e inclusão do nome no registro de antecedentes criminais. É o que um ignóbil autor deste crime merece. Punição conforme a lei e repúdio de todos.
À maneira como criminosamente o fato se deu. Ou não seria a Câmara Municipal de uma cidade uma caixa de ressonância do que acontece na cidade? Do que seja bom e infelizmente do que não é bom?
Lembrando que a Lei 9.605/98 aponta como criminoso qualquer pessoa que pratique ação de de crueldade contra animais. Passível de pena na referida lei. Precisa ser investigado e apontado o autor ou autores. A área de competência, polícia civil, com certeza precisa dá uma resposta em tempo hábil.
Não se sabe porque até agora houve silêncio na sessão ordinária da Câmara Municipal por conta desse tão pavoroso e repudiado ato criminoso!
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Herivelto Cordeiro
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