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Sexta-feira, 17 de maio de 2024
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Rogério Holanda

Rogério Holanda

rogerioholandaufpi@gmail.com

07/12/2013 - 21h54

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Rogério Holanda

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07/12/2013 - 21h54

TJ nega pedido de afastamento da esposa do governador do TCE-PI

 

Rogério Holanda, do Liberdade News

Tribunal de Justiça do Piauí (Foto: Divulgação)


 
Lilian Martins, conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI)  
___________________________________  

A 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiu na quarta-feira (4), por unanimidade, julgar improcedente uma Ação Popular contra a nomeação da esposa do atual governador do Piauí, Wilson Martins (PSB), a ex-deputada estadual Lilian Martins, para exercer o cargo vitalício de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

O processo foi movido por Jacinto Teles Coutinho (ex-vereador de Teresina), Marinalva de Santana Ribeiro (presidente do Grupo Matizes) e Maria Madalena Nunes. Além da nulidade da nomeação da primeira dama do Estado para assumir o cargo no TCE-PI, eles pleiteiam que Lilian Martins devolva aos cofres públicos todo o dinheiro que ela já recebeu da corte de contas através de salários e possíveis gratificações.

Participaram da votação os três desembargadores que compõem a 1ª Câmara Especializada Cível: Raimundo Eufrásio Alves Filho, relator da ação, Fernando Carvalho Mendes e Haroldo Oliveira Rehem. A decisão acompanhou o parecer emitido pelo Ministério Público do Piauí.

O julgamento manteve o entendimento do então juiz de 1º grau, Othon Lustosa, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que decidiu pela extinção do processo sem apreciação do mérito. Agora Othon Lustosa é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


O que alegou as partes envolvidas na escolha da conselheira de contas

             

O Estado do Piauí alegou que foi legal o procedimento para escolha e nomeação da nova conselheira de contas. Justificou que Lilian Martins atende todos os requisitos pontuados nas Constituições Federal e Estadual para assumir o cargo em questão.

 

 

 

Lilian Martins defendeu que a Ação Popular não poderia ser julgada procedente devido a vitaliciedade adquirida por ela no ato da nomeação. Alegou legalidade no processo para escolha. 

 

 

O TCE-PI alegou que constitucionalmente não lhe é assegurada competência para participar do processo de seleção e nomeação de seus conselheiros. Ressaltou que a responsabilidade é do Governador e da Alepi.

 

A Alepi alegou regularidade no processo de escolha. Justificou que Lilian atende todos os requisitos pontuados na Constituição e apontou inocorrência de nepotismo no processo de seleção

 

             

 


 

 


 

 


 

 


O caso
Lilian Martins foi eleita pelo plenário da Assembleia Legislativa do Piauí no dia 27 de abril de 2012. No total, 14 candidatos disputaram a vaga no TCE-PI. Dos 29 votos válidos, a esposa do governador obteve 25; o segundo colocado, jornalista Zózimo Tavares, obteve 3 e o terceiro, Arimateia Dantas, apenas 1. A candidata eleita tomou posse no dia 01 de maio.

 
Justiça Federal no Piauí (Foto: Divulgação)  
   

Justiça Federal no Piauí pede saída da primeira dama
A Justiça Federal no Piauí, por meio da 5ª Vara Federal, suspendeu no dia 10 de julho de 2012 os efeitos do ato de nomeação de Lilian Martins ao cargo de conselheira do TCE-PI. Na liminar, a juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros argumentou que se trata de um caso evidente de nepotismo, tendo em vista que a nova integrante do tribunal é esposa do governador Wilson Martins, cuja gestão tem as contas apreciadas justamente pelos conselheiros do TCE.

Liminar cai 20 dias depois
No dia 01 de agosto do mesmo ano o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Carlos Moreira Alves, cassou a liminar concedida pela Vara da Justiça Federal no Piauí e Lilian voltou ao cargo.

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