O horário de verão deste ano vai começar no final do feriadão, por isso, se você mora no Sul, Sudeste ou Centro-Oeste do país ou vai aproveitar a folga em algumas dessas regiões, terá de adiantar o relógio em uma hora a partir da 0h do domingo (15). A edição 2017/2018 do horário de verão vai durar até a meia-noite do dia 17 de fevereiro.
As regiões Norte e Nordeste não vão aderir ao horário de verão, que será adotado no Distrito Federal e em mais dez estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. A partir da 0h de domingo, 15, até o dia 17 de fevereiro de 2018, os estados que adotam a mudança precisarão adiantar seus relógios em uma hora.
Veja o que muda nas regiões que não terão horário de verão.
Bancos
Os bancos não terão alteração em seu funcionamento, mantendo-se das 10 às 16 horas.
Correios
Os Correios também não passarão por mudança, ou seja, cada agência segue possuindo seu horário de funcionamento próprio que pode ser conferido no site.
Voos
A Empresa de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) informa por meio da assessoria que “em caso de dúvidas sobre horários de voos, os passageiros entrem em contato com as companhias aéreas responsáveis”, para que não haja confusão com horários de chegadas e partidas. É importante lembrar que nos bilhetes, consta o horário de partida da cidade de origem e o horário de chegada no de destino, de acordo com sua participação ou não no horário de verão.
Televisão
A programação televisiva e de rádios que são filiadas a redes nacionais terão, como de costume, as grades de programação modificadas. Aqueles que prestarão concursos federais no período vigente da mudança também precisam ficar atentos, já que são de acordo com o horário de Brasília.
Saiba mais
O horário de verão brasileiro, instituído em 1931, funciona de acordo com o decreto nº 6.558 de 2008, artigo 1º: Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. O objetivo é proporcionar economia de energia para o País com menor consumo no horário de pico (das 18h às 21h), pelo aproveitamento maior da luminosidade natural.
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