Após o Supremo Tribunal Federal (STF), excluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, empresas estão querendo estender também essa situação para outros tributos, como a incidência do imposto estadual e das contribuições sociais no cálculo da contribuição previdenciária.
Para os casos do imposto estadual, algumas empresas estão conseguindo liminares na Justiça que garantem a suspensão do pagamento e a correção do cálculo. Para o especialista em Direito Tributário, Antônio Cláudio Portela, com a suspensão do tributo as empresas podem economizar um valor de 3% mensal. “O imposto estadual faz parte da totalidade das receitas auferidas no exercício da atividade, por isso que ele não poderia entrar no cálculo do Pis/Cofins”, afirma o advogado.
O mesmo acontece com ISS no Pis/Cofins, ou do ICMS na base da contribuição previdenciária sobre receita bruta, mas que ainda se espera posicionamentos favoráveis aos contribuintes por parte dos ministros do STF. O advogado conta que embora a decisão não tenha sido publicada não se pode ignorá-la. “Mesmo que ela ainda não tenha sido transitado como julgada, não se pode ignorá-la porque o julgamento inicial já foi concluído”, comenta.
Segundo o advogado, além da suspensão das cobranças, os empresários poderão ser ressarcidos. “Quem contribuiu pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Para que isso aconteça é preciso ter em um laudo pericial comprovando todos os pagamentos”, finaliza.
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