As prefeituras piauienses e o governo do estado terão que fornecer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a relação de todas as empresas com contratos de locação de veículos, com nome, razão social e CNPJ. Devem apresentar também a lista dos veículos locados e eventualmente sublocados.
A medida visa fortalecer a fiscalização concomitante e reforça as ações de combate aos desvios de recursos e à corrupção na gestão pública. Durante a discussão da matéria, o conselheiro-substituto Jaylson Campelo observou que a proposta contempla uma das modalidades de negócio – locação de veículos – cujas despesas mais têm crescido no âmbito da administração pública, o que, para ele, justificava plenamente a sua aprovação.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, por sua vez, propôs que fosse acrescentado à decisão a obrigatoriedade de os órgãos relacionarem também todas as empresas participantes de licitações no serviço público – as vencedoras, as perdedoras e também as subcontratadas para executar os serviços ou fornecer os produtos. Justificou que muitas vezes as empresas entram nas licitações apenas para dar cobertura às vencedoras, configurando uma prática corriqueira de fraude.
A proposição foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão, com o acréscimo proposto pelo representante do Ministério Público de Contas.
A medida visa fortalecer a fiscalização concomitante e reforça as ações de combate aos desvios de recursos e à corrupção na gestão pública. Durante a discussão da matéria, o conselheiro-substituto Jaylson Campelo observou que a proposta contempla uma das modalidades de negócio – locação de veículos – cujas despesas mais têm crescido no âmbito da administração pública, o que, para ele, justificava plenamente a sua aprovação.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, por sua vez, propôs que fosse acrescentado à decisão a obrigatoriedade de os órgãos relacionarem também todas as empresas participantes de licitações no serviço público – as vencedoras, as perdedoras e também as subcontratadas para executar os serviços ou fornecer os produtos. Justificou que muitas vezes as empresas entram nas licitações apenas para dar cobertura às vencedoras, configurando uma prática corriqueira de fraude.
A proposição foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão, com o acréscimo proposto pelo representante do Ministério Público de Contas.
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