Auditoria feita pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) identificou “indícios de inconsistência cadastral” nos dados sobre mais de 2,5 milhões de famílias que recebiam o benefício do Programa Bolsa Família. Do total, cerca de 470 mil famílias estavam enquadradas na faixa com renda per capita acima de meio salário mínimo. Nesse caso, os benefícios foram cancelados.
No Piauí, o relatório aponta que 42.231 famílias, de um total de 450 mil auxílios, tiveram o benefício cortado e outras 8.663 foram bloqueadas.
Cerca de 1,5 milhão de famílias tinham renda per capita entre R$ 170 e meio salário mínimo. Elas tiveram o benefício bloqueado e a liberação só será feita depois que o beneficiário fizer o recadastramento. Somando as famílias que tiveram o Bolsa Família cancelado com as que tiveram o benefício bloqueado, o total chega a cerca de 1,97 milhão.
O levantamento identificou ainda “indícios de inconsistência cadastral” nos dados sobre cerca de 620 mil famílias enquadradas na faixa com renda familiar per capita de até R$ 170. Por enquanto, esses beneficiários não terão o Bolsa Família cancelado ou bloqueado, mas precisarão fazer o recadastramento, segundo a CGU.
Em outra frente de auditoria, a CGU comparou as rendas registradas em outras bases de dados oficiais com as declaradas no Cadastro Único do Bolsa Família, “a fim de identificar famílias que teriam fornecido informações inverídicas”. Foram então apontadas quase 346 mil famílias com “fortes indícios de terem falseado a declaração da informação de renda no momento do cadastro”.
Das 346 mil famílias que não teriam informado renda existente quando se cadastraram no programa, cerca de 297 mil teriam uma renda subdeclarada entre meio e um salário mínimo; e 34,9 mil teriam renda subdeclarada entre um e um salário mínimo e meio.
Diante desse cenário, a CGU apresentou algumas recomendações para aprimorar os controles relativos ao Cadastro Único. Entre elas a adoção de um processo prévio de verificação das informações declaradas e a regulamentação de critérios de geração de pendências e de invalidação do cadastro das famílias identificadas no processo de averiguação.
O público-alvo do programa é formado, prioritariamente, por 13,5 milhões famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda mensal por pessoa de até R$ 85, e de pobreza, com renda mensal per capita entre R$ 85,01 e R$ 170. Para receber o benefício é necessário que haja na família crianças ou adolescentes com idade até 17 anos.
No Piauí, o relatório aponta que 42.231 famílias, de um total de 450 mil auxílios, tiveram o benefício cortado e outras 8.663 foram bloqueadas.
Cerca de 1,5 milhão de famílias tinham renda per capita entre R$ 170 e meio salário mínimo. Elas tiveram o benefício bloqueado e a liberação só será feita depois que o beneficiário fizer o recadastramento. Somando as famílias que tiveram o Bolsa Família cancelado com as que tiveram o benefício bloqueado, o total chega a cerca de 1,97 milhão.
O levantamento identificou ainda “indícios de inconsistência cadastral” nos dados sobre cerca de 620 mil famílias enquadradas na faixa com renda familiar per capita de até R$ 170. Por enquanto, esses beneficiários não terão o Bolsa Família cancelado ou bloqueado, mas precisarão fazer o recadastramento, segundo a CGU.
Em outra frente de auditoria, a CGU comparou as rendas registradas em outras bases de dados oficiais com as declaradas no Cadastro Único do Bolsa Família, “a fim de identificar famílias que teriam fornecido informações inverídicas”. Foram então apontadas quase 346 mil famílias com “fortes indícios de terem falseado a declaração da informação de renda no momento do cadastro”.
Das 346 mil famílias que não teriam informado renda existente quando se cadastraram no programa, cerca de 297 mil teriam uma renda subdeclarada entre meio e um salário mínimo; e 34,9 mil teriam renda subdeclarada entre um e um salário mínimo e meio.
Diante desse cenário, a CGU apresentou algumas recomendações para aprimorar os controles relativos ao Cadastro Único. Entre elas a adoção de um processo prévio de verificação das informações declaradas e a regulamentação de critérios de geração de pendências e de invalidação do cadastro das famílias identificadas no processo de averiguação.
O público-alvo do programa é formado, prioritariamente, por 13,5 milhões famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda mensal por pessoa de até R$ 85, e de pobreza, com renda mensal per capita entre R$ 85,01 e R$ 170. Para receber o benefício é necessário que haja na família crianças ou adolescentes com idade até 17 anos.
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