O Senado aprovou nesta terça-feira (27) o projeto que endurece as penas para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos com o uso de explosivos (PLS 149/2015). O texto final incorporou modificações da Câmara dos Deputados que obrigam os bancos a instalarem dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas atacados. O projeto segue agora para sanção presidencial.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) havia aprovado o texto original do projeto em novembro. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), ele eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão.
O furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos também têm suas penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também tem sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena.
Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão – atualmente, são de 7 a 15 anos.
Segundo o Código Penal, tanto o furto quanto o roubo são definidos como a subtração de um bem móvel. A diferença entre eles é que, no roubo, há o emprego de violência ou grave ameaça.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) havia aprovado o texto original do projeto em novembro. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), ele eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão.
O furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos também têm suas penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também tem sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena.
Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão – atualmente, são de 7 a 15 anos.
Segundo o Código Penal, tanto o furto quanto o roubo são definidos como a subtração de um bem móvel. A diferença entre eles é que, no roubo, há o emprego de violência ou grave ameaça.
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