Decreto assinado pelo governador do Piauí, Wellington Dias, de nº 17.812, nessa quarta-feira, 13 de junho, definiu que os órgãos da administração pública estadual não irão funcionar nos turnos em que acontecerão jogos da seleção brasileira na copa do mundo - 2018.
Nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente ficará suspenso, ressalavando, que as horas não trabalhadas, deverão ser compensadas na forma a ser definida pelo gestor de cada órgão.
Quando os jogos acontecerem à tarde, o expediente deverá ser encerrados às 13:30 h, conforme Art. 1º nº 15.681, de 30 de junho de 2014.
O decreto determina ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades assegurar que os servidores observem os turnos de funcionamento dos serviços públicos estaduais piauienses.
Nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente ficará suspenso, ressalavando, que as horas não trabalhadas, deverão ser compensadas na forma a ser definida pelo gestor de cada órgão.
Quando os jogos acontecerem à tarde, o expediente deverá ser encerrados às 13:30 h, conforme Art. 1º nº 15.681, de 30 de junho de 2014.
O decreto determina ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades assegurar que os servidores observem os turnos de funcionamento dos serviços públicos estaduais piauienses.
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