O Plenário do Tribunal de Contas do Estado decidiu por unanimidade considerar irregulares as contas do exercício financeiro de 2009 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica no município de Bom Princípio do Piauí. Entre as irregularidades encontradas, uma chama a atenção, o responsável pela pasta da Educação, era o próprio prefeito Marcello Roberto Leite Soares.
O processo foi registrado no TCE com o número 15.813/10 e entre as falhas apontadas estão o envio fora do prazo de peças componentes da prestação de contas; emissão de cheques sem provisão de fundos; inscrição de restos a pagar sem comprovação de saldo financeiro; despesas realizadas sem o devido processo licitatório; o gestor do fundo é o próprio Prefeito; pagamento de despesas de exercícios anteriores e pagamento de multas e juros com recursos do FUNDEB.
No mesmo processo foram julgadas e aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Princípio.
LEGISLATIVO
O Plenário do TCE também decidiu considerar irregulares as contas da Câmara Municipal de Vereadores do município, durante o exercício de 2009. Entre as falhas encontradas estão o não envio de peças componentes da prestação de contas; subprovisionamento dos encargos previdenciários; variação no subsídio dos Vereadores sem o envio de instrumento normativo e não envio de norma legal que fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura de 2009/2012.
As contas julgadas irregulares são de responsabilidade do vereador Francisco José de Sousa Carvalho, então presidente da Casa.
PROCESSO
O processo de número 15.813/10 possui seis volumes. Em suas páginas estão a prestação de contas da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundeb, da Assistência Social, da Câmara Municipal e da unidade de Saúde Joana de Moraes Sousa.
O relator do processor foi o conselheiro Jackson Veras. A defesa dos réus foi feita pelo advogado Astrogildo Mendes de Assunção Filho.
O processo foi julgado em plenário pelos conselheiros Kennedy Nogueira Barros (Presidente), Luciano Nunes Santos, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho e pelos conselheiros substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Jaime Amorim Júnior e e Jackson Nobre Veras.
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