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Redação

contato@acessepiaui.com.br

06/01/2020 - 09h16

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Redação

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06/01/2020 - 09h16

Projeto de Lei proíbe corte de energia e água com menos de 60 dias de atraso

A proposta será analisada pelas comissões da Assembleia Legislativa do Piauí a partir de fevereiro.

 

 

Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí um projeto de lei de autoria do deputado Henrique Pires (MDB) que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e de água com menos de 60 dias de atraso no pagamento. A matéria será analisada pelas comissões técnicas da casa neste ano.

A proposta estabelece que, quando a fatura estiver atrasada em 30 dias, as empresas deverão enviar ao consumidor, correspondência com o aviso da possibilidade de corte no fornecimento após novo atraso por período equivalente.

Conforme a proposta, as empresas que não observarem esses prazos ficarão sujeitas à devolução em dobro aos consumidores do valor das faturas em atraso, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas em lei.

A proposta estabelece ainda que o corte dos serviços somente poderá ser realizado na presença do consumidor ou de seu representante legalmente habilitado. Para quitar o débito, o consumidor ficará sujeito a multa máxima de 2% ao mês.

O autor explica que o objetivo da proposta é estabelecer regras mais razoáveis para garantir aos consumidores a continuidade da prestação dos serviços essenciais, que são públicos, exercidos em nome do Estado.

É um desrespeito a realização de cortes no fornecimento de serviços essenciais aos consumidores inadimplentes, justamente em momentos de maior dificuldade na vida desses cidadãos”, entende o parlamentar.

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