O plenário do Tribunal de Contas do Estado reprovou por unanimidade o exercício financeiro das contas da Câmara Municipal de 2010 da cidade de Floresta do Piauí. A decisão 470/2012 foi apontada no processo 13.790/11 da corte de contas. O relator do processo foi o conselheiro Jaílson Campelo.
No acórdão 2069/12 o TCE encontrou várias irregularidades. Entre elas o não envio de peças componentes da prestação de contas, divergência entre o repasse da prefeitura e o recebido pela Câmara, o levantamento de aluguel de veículos, a falta de informação no Sagres e despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo superior ao limite legal.
O responsável pelas contas é o vereador Domingos Manoel de Lima. Ele também foi multado em R$ 300,00.
Na mesma ocasião, todas as contas da prefeitura foram aprovadas com ressalvas.
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