Já não bastasse a guerra fiscal entre Estados, surge agora uma nova modalidade de disputa: Município x Estado, onde o Piauí ganha destaque. A celeuma provocada pelo município de Teresina ao ajuizar uma ação contra do Governo Estadual é no mínimo surpreendente.
O município está cobrando os recursos que, segundo a defesa comandada pelo advogado Moisés Reis, foram subtraídos indevidamente do montante municipal.
Primeiro vamos estabelecer alguns esclarecimentos acerca do que está sendo questionado na Justiça. A arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência dos Estados, que ficam com 75% do total arrecadado e repassa 25% a cada ente municipal, onde a quantia é calculada de acordo com o que o município arrecada deste imposto.
Constitucionalmente, os Governos Estaduais podem conceder benefícios fiscais a qualquer atividade econômica, no limite máximo de 100%, sempre respeitando as normas estabelecidas pela Lei Complementar No 24/1975 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Acontece que o Conselho, formado pelos Secretários de Fazenda dos entes federados, deve ter a unanimidade dos votos para que o incentivo fiscal de um Estado à uma empresa, seja concedido.
No entanto, a falta de interesse dos Estados da região Sudeste em “perder” indústrias para outras regiões faz com que isso nunca aconteça, cabendo aos outros estados tomar medidas à revelia do CONFAZ.
Por isso, observamos muitos “Grupos Claudinos”, “Grupos Europas” e “Grupos SOFERROS” com benefícios fiscais que quase estarrecem a população.
Mas o que não podemos esquecer, é que apesar das manobras políticas intrínsecas nesse processo, são os benefícios que atraem as empresas e são estas que garantem a condição de desenvolvimento. Desenvolvimento esse que chega através de emprego e renda, que impulsiona a indústria, o comércio, o turismo e os serviços.
Se o município de Teresina está tentando superar o débito nos cofres públicos com o pedido desastroso de recuperar R$ 130 milhões de uma fatia que não lhe falta, onde está a preocupação do caro Prefeito de Teresina Elmano Férrer com a geração de emprego e renda? Onde está a preocupação com a melhoria dos fatores socioeconômicos?
O que deveria está ajuizado na Justiça é o fato de que os incentivos fiscais e as isenções são dados à revelia do CONFAZ, porque ainda não se admite uma unanimidade a favor do Brasil, e sim um interesse particular de estados em segurar as indústrias.
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