A prestação de contas do exercício financeiro de 2010 da câmara municipal de Floresta do Piauí foi reprovada por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). O responsável pela prestação de contas é o vereador Domingos Manuel de Lima, então presidente da câmara municipal.
O processo tinha como relator o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo. A decisão foi publicada no acórdão 2069/12 como resultado do julgamento do processo TCE nº 13.790/11, que dispõe sobre a prestação de contas dos órgãos municipais do município.
A corte justificou que a reprovação se deu pelo encontro de várias falhas encontradas na prestação de contas, como o não envio de peças componentes da prestação de contas, divergência entre o repasse da prefeitura e o recebido pela Câmara, falta de levantamento de aluguel de veículos e despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo superior ao limite legal.
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