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Sabado, 30 de novembro de 2024
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16/07/2012 - 14h55

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16/07/2012 - 14h55

Presidente do TRE-PI absolve Wilson Martins de pedido de cassação

Votação estava empatada em três votos favoráveis e três contra; Haroldo Rehem deu voto de minerva.

 Redação

 

O governador Wilson Martins (PSB) conquistou uma nova absolvição na Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, no julgamento de uma representação movida pela coligação "A Força do Povo", que foi encabeçada pelo ex-prefeito Sílvio Mendes (PSDB) nas eleições de 2010.

O processo julgado no Tribunal Regional Eleitoral pedia a aplicação de multa e cassação do mandato de Wilson e do seu vice, Antônio José de Morais Sousa Filho, pela suposta prática de conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral realizada há dois anos.

Segundo a acusação, o crime eleitoral ficou materializado por meio de publicidade institucional indevida feita pelo Governo do Estado, que teria beneficiado a candidatura de Wilson à reeleição.

No julgamento desta segunda-feira, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência parcial da representação, pedindo a aplicação de multa a Wilson e recomendando sua permanência no cargo. O procurador regional eleitoral considerou que as acusações contra o governador não possuíam gravidade suficiente para ensejar cassação de mandato.

A votação no TRE-PI chegou a ficar empatada. Três magistrados manifestaram-se em consonância com o parecer do MPE, impondo a multa ao governador. E outros três votaram pela completa absolvição de Wilson.

O voto de minerva coube ao presidente da Corte, desembargador Haroldo Rehem, que seguiu o juiz Valter Alencar Pires Rebêlo, relator do processo.

Além de Valter Rebêlo e Haroldo Rehem, votaram pela improcedência da representação o desembargador José Ribamar Oliveira e o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.

Fonte: O Dia

Redação

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