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Segunda-feira, 28 de abril de 2025
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14/02/2013 - 14h28

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14/02/2013 - 14h28

Tribunal de Justiça determina reintegração de servidores efetivos exonerados no PI

Ministério Público provou que as exonerações não foram precedidas de processo que assegurasse a ampla defesa.

 Redação

 

Ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro resultou na reintegração de servidores efetivos do município de Piripiri que haviam sido irregularmente exonerados pelo atual prefeito Odival Andrade.

O Desembargador José de Ribamar Oliveira considerou que o Poder Judiciário pode determinar a anulação dos atos da Administração Pública, se houver ilegalidade. O Ministério Público provou que as exonerações não foram precedidas de processo que assegurasse a ampla defesa. O prefeito simplesmente tornou sem efeito, por decreto, as nomeações de candidatos aprovados em concurso público.

Entenda o caso
Em outubro de 2012, o então prefeito Luiz Menezes exonerou todos os ocupantes de cargos comissionados, desligou prestadores de serviço e extinguiu gratificações. O déficit de pessoal foi solucionado através da convocação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados em novembro de 2009 e em março de 2012.

O atual prefeito, Odival Andrade, anulou todas as nomeações assim que foi empossado, alegando que houve aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do gestor anterior, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ocorre que, como o ex-prefeito havia exonerado todos os comissionados, não é possível demonstrar o incremento nos gastos. O Ministério Público lembrou ainda que os servidores efetivos, mesmo que em estágio probatório, não podem ser sumariamente desligados através de um decreto. "Está em jogo o interesse coletivo de uma parcela dos servidores municipais que foram exonerados ilegalmente por um ato administrativo inconstitucional, em flagrante ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório", argumenta o Promotor de Justiça.


O próprio Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer em que se manifestava pela legalidade das nomeações, contanto que fosse observado o limite prudencial estabelecido pela LRF. Ao nomear os candidatos concursados, o prefeito Luiz Menezes obedeceu rigorosamente às exigências. Além disso, de acordo com a fundamentação do Ministério Público, é permitida a nomeação de candidatos aprovados em concursos que foram homologados até três meses antes das eleições.

Redação

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