Com o objetivo de garantir o acesso de representantes da sociedade civil ao processo de produção legislativa o deputado Fábio Novo apresentou o Projeto de Resolução nº 03, de 07 de fevereiro de 2013, e altera os artigos 34 e 252 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. A modificação ao artigo 252 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa assegura a participação da sociedade civil organizada no que diz respeito ao "oferecimento às comissões técnicas, de sugestões de iniciativa legislativa, de pareceres técnicos, de exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais".
As sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável da Administração Pública e Política Social "serão transformadas em proposição legislativa. O Projeto de Resolução será discutido e votado, inicialmente, na Comissão de Constituição e Justiça, depois, irá à votação no plenário da Assembleia Legislativa. Na proposta do parlamentar petista constam duas alterações ao artigo 34 e, acrescenta a participação de representantes de associações, órgãos de classe, sindicatos, e entidades organizadas da sociedade civil para apresentar sugestões junto à Comissão de Administração Pública e Política Social.
No segundo parágrafo do mesmo artigo o deputado "assegura que, cabe à Comissão de Administração Pública e Política Social receber pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas no parágrafo primeiro".
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