A Justiça Federal acatou a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal que questionava irregularidades na contratação de hospitais privados para prestação de serviços na rede do Sistema Único de Saúde. Na liminar, o Estado do Piauí deveria abster-se de celebrar novos contratos ou convênios para contratação de serviços de saúde por empresas.
Agora, o estado terá 60 terá 60 dias para realizar os devidos procedimentos licitatórios, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Caso seja prorrogado ou celebrado novo contrato na área da saúde pública complementar, com recursos federais, - sem a devida licitação, salvo prévia justificativa reconhecida em juízo -, será imposta ao Estado do Piauí uma multa de R$ 20 mil.
O procurador regional dos direitos do cidadão no Piauí, Kelston Lages – autor da ação - destaca que essa decisão é muito importante pois vem combater o injustificado descumprimento de uma liminar, que visa à melhoria da prestação dos serviços de saúde, em total desrespeito ao Poder Judiciário.
Para reforçar o seu cumprimento, o procurador pediu à Justiça, mais uma vez, a intimação pessoal do governador do Estado, Wilson Martins, e a extensão das multas impostas ao Estado do Piauí – em caso de descumprimento da decisão - a ele e ao secretário de saúde, uma vez que os dois são os maiores gestores do sistema. “Na realidade, quando apenas o Estado é multado quem paga pelo descumprimento é a própria população, já que os recursos utilizados são do tesouro estadual,”, frisou.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.