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Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
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11/03/2013 - 19h46

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11/03/2013 - 19h46

Lei proíbe valor mínimo em compras com cartões no Piauí

A multa para quem descumprir a lei é de R$ 1.200,00

 Redação

Deputada estadual Rejane Dias (PT)

 Deputada estadual Rejane Dias (PT)

Os consumidores piauienses têm um bom motivo para comemorar o dia dedicado a eles, na próxima sexta-feira, 15. Foi sancionado projeto de lei de autoria da deputada Rejane Dias que proíbe valor mínimo para compras com cartões de crédito e débito. A multa para quem descumprir a lei é de 500 UFIRs, que corresponde a R$ 1.200,00.

A deputada Rejane Dias destacou que a sanção dessa lei é uma conquista para os consumidores piauienses, como já acontece em outros Estados que estabelece punição para a chamada venda “casada”. “O consumidor tinha que adquirir outros produtos até chegar o valor mínimo estipulado pelas lojas para poder pagar com o cartão.” A deputada comentou que a sanção dessa lei vai facilitar a vida das pessoas, pois a tendência é andar com menos dinheiro na carteira e usar cada vez mais cartões.

A lei já foi publicada no Diário Oficial do Estado e agora os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço não podem mais exigir valor mínimo para compras com cartão de crédito e débito .A multa corresponde a R$ 1.200,00 e no caso de reincidência, o valor dobra para R$ 2.400,00.

Redação

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