O Tribunal de Contas do Estado decidiu por unanimidade reprovar a prestação de contas do exercício financeiro referente ao ano de 2009 da prefeitura de Flores do Piauí. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Raimundo Gonsaga dos Santos (PTB). O ex-prefeito também foi multado 2.000 UFRs/PI, que equivale a R$ 4.800,00.
No julgamento do processo TC-E nº 015.899/10, que teve como relator o conselheiro Alisson Araújo, foram encontradas diversas irregularidades. Entre as principais estão devolução de dois cheques no valor total de R$ 1.344,00; excesso de despesas realizadas sem processo licitatório, despesas realizadas mediante procedimento de dispensa ou inexigibilidade, sem se fazerem acompanhar do devido processo administrativo e despesas com aluguel de veículos sem o envio da relação de veículos, dos processos licitatórios e dos contratos, perfazendo o montante de R$ 246.225,96.
Além dessas, o relatório do Tribunal de Contas apontou contratações de serviços de assessoria e consultoria jurídica e contábil sem o envio dos respectivos processos administrativos; pagamento de prestadores de serviços sem a devida retenção do INSS.
Além da multa e das irregularidades encontradas, o ex-prefeito foi condenado por imputação de débito no valor de R$ 145.150,00. De acordo com o acórdão Nº 2.470/12, a imputação indébito é porque Raimundo Gonsaga foi responsável pelo pagamento de serviços de limpeza e varrição de ruas, sendo R$ 99.150,00 relativos ao montante pago à empresa LEMOS E PESSOA LTDA e R$ 46.000,00 relativos à empresa SANDRA M. S. Soares (LIMPECOL). O TCE encontrou irregularidades nos contratos.
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