O governador Wilson Martins vetou parcialmente o projeto de lei que garante aos portadores de necessidades especiais atendimento diferenciado nos supermercados e hipermercados do Estado do Piauí. Será indicado relator para analisar o veto na Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa.
Nas razões do veto o governador informa que a proposição "incorre em vício de inconstitucionalidade, de acordo com o artigo 5º , da Constituição Federal de 1988. De acordo com parecer do PROCON do Piauí e o Código de Defesa do Consumidor, de 20 de março de 1997, e os artigos 24 e 27 do Decreto Federal nº 2.181/97 resolveu vetar parcialmente o presente projeto de lei".
Foi vetado o artigo 5º do projeto de lei que previa penalidades de natureza civil e penal aos proprietários dos supermercados e hipermercados que "não assegurarem acompanhamento personalizado para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Nesses casos, seria fixada multa de R$ 10.000,00 para supermercados e, em dobro, nos casos do descumprimento da lei. Para os hipermercados a multa aplicada seria de R$ 20.000,00 para os infratores.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal nº 2.181/997 já definem multa no âmbito do direito do consumidor nesses casos.
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