A juíza da 6ª Zona Eleitoral, Maria das Neves Ramalho, julgou improcedente o pedido de cassação do prefeito de Barras Edilson Sérvolo e do vice Osires Bona Júnior. De acordo com a Juíza as provas não foram suficientes para constatar que houve abuso de poder econômico.
O testemunho do empresário Paulo Henrique Monteiro foi fundamental para convencer a juíza a proferir sentença favorável ao prefeito e ao vice. Em seu depoimento, ele declarou ofertou gratuitamente as passagens que foram encontradas pela juíza Zelvânia Márcia na Boutique La Luma, de propriedade de Ivanilda Sérvulo, irmã do então candidato a prefeito Edilson Sérvolo.
No parecer, Maria das Neves declarou que a falta de provas para condenar os dois era patente e cristalina e que eles souberam se posicionar bem para comprovar a inocência. “Os investigados souberam por bem se posicionar e comprovaram a inexistência da ilicitude arguida pelo Investigante, eis que, patente e cristalina se faz a ausência, nos autos, da prova suficiente a instrução processual, que enseje a procedência da Ação”, sentenciou.
O promotor Glécio Setúbal, autor da ação, deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.
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