Em julgamento nesta terça-feira, 21, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, acatou parecer do Ministério Público Federal e rejeitou recurso de Nilmar Valente de Figueiredo, ex-prefeito da cidade piauiense Canto do Buriti.
Valente havia recorrido ao Tribunal contra sentença do juiz de 1ª instância, que recebeu a ação de improbidade do MPF por acreditar que havia indício de acumulação ilegal de cargos públicos por parte do ex-prefeito. O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça Federal.
Nilmar, entre os anos de 2004 e 2008 teria exercido, ao mesmo tempo, o mandato de prefeito e o cargo de médico do Programa de Saúde da Família no município de Tamboril do Piauí. Segundo o parecer do MPF, a Constituição Federal estabelece que servidor que for investido em mandato de prefeito deve ser afastado do cargo, podendo optar pela remuneração que irá receber.
Ainda de acordo com o parecer, além das normas constitucionais, a situação também afronta a Lei de Improbidade Administrativa, que só permite a cumulação de cargos públicos caso haja compatibilidade de horários entre eles.
“O cargo de médico que o ora agravante ocupa requer uma jornada de quarenta horas semanais, e a Lei 8.112/90, em seu art. 19, é clara ao estabelecer que o servidor público não pode trabalhar mais do que quarenta horas semanais”, explicou o procurador regional da República Luiz Augusto Lima. “Tais determinações foram consideradas a partir da preocupação do serviço público e com a saúde do próprio servidor”, completou.
Na ação, o MPF quer que o prefeito pague pelas remunerações ilegalmente recebidas no período em que acumulou os dois cargos. Com a decisão do TRF1, o processo retorna à Justiça Federal de 1ª instância para que o pedido seja julgado.
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