O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Oeiras, José Nataniel Lopes Reis, o Tiel Reis, pelo crime previsto no art. 10, da Lei nº 7.347/85, por deixar de prestar informações requisitadas pelo parquet.
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A ação penal proposta pelo MPF através do procurador da República, Marco Aurélio Alves, na qual consta que o ex-gestor, agindo conscientemente, deixou de apresentar informações e documentos requisitados pelo Ministério Público Federal no âmbito do Inquérito Civil Público nº 1.27.000.000460/2007-13, omitindo, assim, o envio de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública.
Para o MPF, o referido ICP foi instaurado com o objetivo de averiguar a regularidade de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Oeiras, na gestão de José Nataniel entre os anos de 2005 a 2008, que tinham por objeto a aplicação de verbas públicas federais transferidas ao Município por meio de convênios e contratos de repasse.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão que foi convertida em pena restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo juízo da execução, consistente na atribuição de tarefa gratuita ao condenado, de acordo com sua aptidão, à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação, sem prejuízo de sua jornada de trabalho e à duas multas no valor de 100 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.
Ex-prefeito vai recorrrer
Em nota, o ex-prefeito Tiel Reis afirma que o Ministério Público pediu informações por oficio sobre uma licitação, e que o documento foi endereçado à prefeitura e só lhe foi repassado alguns meses depois. Tiel Reis afirma que ao tomar conhecimento, providenciou o que foi solicitado e enviou com urgência, e mesmo assim e o Ministério Público achou que ele havia cometido um crime de desobediência por não ter enviado os documentos no prazo certo.
Tiel Reis ressalta também que os documentos que o procurador solicitou na época, referiam-se ao Forró Folia, e não havia nada para ser escondido, tanto é que a prestação de contas foi aprovada pelo Ministério do Turismo e depois pelo Tribunal de Contas da União.
O político afirma que vai recorrer da decisão.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:
Em virtude do que foi noticiado na imprensa, em face de uma decisão do Juiz da 2ª Vara Federal do Piauí, venho a publico esclarecer o seguinte:
01- Que o crime a mim imputado, crime de responsabilidade, do artigo 10, Da lei 7347/85, diz o seguinte: “Constitui Crime, punido com pena de reclusão de 1(um) a 3(três)anos, mais multa de 10(dez) a 1.000(mil) Obrigações do Tesouro Nacional- OTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitado pelo Ministério Público”
02- Que não retardou o enviou de nenhum documento ao Ministério Público, uma vez que não lhe foi informado, dentro do prazo previsto para responder a solicitação, na ocasião em que era prefeito.
03- Que nessa função, não era que abria ou manuseava as correspondências recebidas pela prefeitura , pois havia servidor responsável para isso, que providenciava a entrega aos setores competentes para providenciar o que fosse necessário.
04- Que, em 2008,em uma viagem a cidade de Teresina,quatro meses do recebimento do oficio, através do próprio procurador, tomou conhecimento de que a prefeitura estaria retardando o envio da documentação requisitada.
05-Imediatamente retornou à cidade de Oeiras e no outro dia enviou toda a documentação solicitada. Todavia, o Ministério Público entendeu que houve o cometimento, de minha parte, de um crime de responsabilidade por ter retardado o envio das informações solicitadas.
06-Durante a fase processual, cinco testemunhas foram arroladas e ouvidas pela Justiça, e quatro deixaram claro que eu não havia tomado conhecimento do pedido feito pelo ministério público, que logo que eu fiquei ciente providenciei os documentos solicitados e uma não lembrava ter entregue a referida correspondência à minha pessoa.
07-Que, o referido processo é exclusivamente referente ao retardo de envio documentação solicitada pelo Ministério Publico, não tratando-se de ação de improbidade administrativa ou de desvio de recursos públicos, mesmo porque os documentos solicitados referiam-se ao evento Forró Folia de 2007, sendo que esse teve sua prestação de contas aprovada pelo Ministério do Turismo e posteriormente pelo Tribunal de Contas da União, no ano de 2012.
08-Restando, a mim, recorrer ao Tribunal Regional Federal para reverter tal sentença, acreditando firmemente que esse será o resultado final, uma vez que a referida sentença, no meu entender e no que consta nos autos, é de uma total injustiça.
Atenciosamente,
Tiel Reis
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