A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco do Brasil (BB) estão obrigadas adotar medidas que garantam a segurança dos consumidores e usuários que utilizam os serviços das agências dos Correios que funcionam como Banco Postal, além de preservar o próprio patrimônio público. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Piauí, em 2013 já ocorreram 52 assaltos e arrombamentos a agências e postos de atendimento da empresa no estado.
"Ficamos felizes mas temerosos que de essa liminar seja derrubada como no ano passado. Esperamos que dessa vez seja cumprida porque os trabalhadores do interior estão apavorados, pois têm acontecido muitos assaltos. Quem trabalha em guichê está com problemas de saúde e psicológicos. Tem gente prestes a largar o seu emprego por conta da criminalidade", afirma Edvar Soares, presidente do sindicato.
A Justiça deferiu o pedido de antecipação de tutela, requerido pela ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), para determinar que os réus adotem, no prazo de 6 meses os itens de segurança pedidos pelo MPF: instalação de portas eletrônicas de segurança individualizada com detector de metal resistente ao impacto de armas de fogo até calibre 45; instalação de circuito interno de filmagem e sistema de alarme integrado à delegacia de polícia, inclusive com a contratação de pessoal qualificado para o exercício de vigilância ostensiva, durante todo funcionamento do expediente ao público e enquanto houver movimentação de valores.
A Justiça acolheu os argumentos da ação movida pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, em abril deste ano, após representação feita pela Polícia Federal no Piauí ao MPF, onde apontou em relatório, as inúmeras ocorrências de crimes contra as agências dos Correios no Estado em 2012. Segundo a PF, as demandas excessivas de investigação desses crimes, o que contribui para que a PF deixe de investigar crimes de outra natureza.
Para o Ministério Público Federal, é dever de quem atua nesse segmento promover esforços para dar condições mínimas de segurança à sociedade, evitando as investidas de assaltantes que abalam os serviços da Empresa, do patrimônio público e privado, dos consumidores.
O juíz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, observou que a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais é amplamente majoritária no sentido de que se aplica aos Bancos Postais todo o sistema de segurança bancária previstos na Lei nº 7.102/83, assim, apesar da Empresa Brasileira de Correios não ter natureza jurídica de instituição financeira, desempenha atividade bancária na prestação de serviço de banco postal e, nesta qualidade, deve sujeitar-se aos dispositivos na norma da citada lei.
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