O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo em recurso de revista, que a Companhia Energética do Piauí S/A (Cepisa) opôs com objetivo de reverter decisão que determinou a nomeação de um candidato aprovado em concurso cuja vaga havia sido ocupada com a contratação de um trabalhador terceirizado.
Trata-se de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região (TRT-PI). Ao analisar recurso ordinário do autor da ação, a Primeira Turma do TRT aprovou voto do relator, desembargador Arnaldo Boson Paes deu provimento parcial a um recurso interposto pelo autor da ação trabalhista contra a Cepisa, para determinar sua nomeação ao cargo para o qual obteve aprovação em concurso público. Na tentativa de reverter essa decisão, a empresa interpôs recurso de revista, que foi rejeitado pelo então presidente do TRT, em maio de 2012, Wellington Jim Boavista.
Na tentativa de obter condições para aceitação do recurso de revista, a Cepisa opôs agravo ao TST. O relator da matéria na corte superior, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ressaltou que a decisão do TRT, entre outros fundamentos, baseara-se no fato de que a Cepisa descumprira Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho, que havia estabelecido cronograma para substituição progressiva dos terceirizados por empregados efetivos.
Ao rejeitar o agravo, nos termos do voto do ministro relator, a Terceira Turma do TST mantém, na prática, a decisão do TRT Piauí para nomeação do autor da reclamação trabalhista.
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