Facebook
  RSS
  Whatsapp
Domingo, 24 de novembro de 2024
Notícias /

Justiça

01/10/2013 - 12h38

Compartilhe

01/10/2013 - 12h38

Estudante recorre à Justiça Federal para garantir matrícula no Ifpi

O pedido liminar foi deferido pelo juiz federal Alessandro Rafael Bertollo, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

 Do Liberdade News

 

A família de P.H.S.S. procurou a Defensoria Pública da União no Piauí para assegurar a matrícula do menor no curso de Mecânica no Instituto Federal de Educação do Piauí (IFPI). O candidato foi impedido de se matricular pois o IFPI exigiu declaração de conclusão do 1º ano do Ensino Médio, cuja série o aluno ainda está cursando.

A Instituição explicou que a exigência decorre da preocupação em evitar que os alunos do curso técnico na modalidade concomitante concluam-no antes do término do Ensino Médio, pois o curso possui prazo de duração de um ano e meio a dois anos.

O defensor público federal Anderson Lopes Gomes, que atuou no caso, pediu a concessão de Medida Liminar determinando ao IFPI que a matrícula fosse realizada. Para tanto, o defensor se pautou na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, onde se afirma que a educação profissional técnica de nível médio articulada, será desenvolvida de forma integrada ou concomitante e oferecida a quem ingresse no Ensino Médio ou já o esteja cursando, o que também consta no artigo 7º da Resolução nº 6 de 20 de setembro de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

O pedido liminar foi deferido pelo juiz federal Alessandro Rafael Bertollo, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. O juiz entendeu que o candidato preenchia os requisitos legais para o ingresso no curso técnico, pois está cursando o primeiro ano do Ensino Médio, que será concluído no final desse ano, conforme prevê a legislação.

O juiz ressaltou também que a exigência do Edital nº 01/2013/IFPI, que rege o exame classificatório 2013.2, de apresentar como requisito para matrícula, no seu item 16.2, declaração de conclusão da 1ª série do Ensino Médio, é “desarrazoada”, tendo em vista que o IFPI criou uma restrição não prevista na LDB, nem na resolução que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Com a decisão em mãos, P.H.S.S. garantiu sua vaga. A matrícula foi efetuada na última sexta-feira (27) e as aulas do curso de Mecânica iniciam na próxima quarta-feira (02).

 

Do Liberdade News

Comentários