Se a Justiça do Trabalho acatar o pedido do Ministério Público do Trabalho, o Estado do Piauí terá que pagar a multa de R$ 1 milhão de reais por dano moral coletivo por conta de inúmeras irregularidades no Hospital Regional Justino Luz, no município de Picos. Esta é uma das solicitações pleiteadas pelo MPT na ação civil pública ajuizada no final do mês passado.
A ação foi movida pela Procuradoria do Trabalho no Município de Picos após instauração de inquérito civil para apurar denúncia do Devisa - Departamento de Vigilância Sanitária Municipal de que o Hospital Regional Justino Luz não estaria cumprindo a legislação relativa à segurança do trabalho.
Na denúncia, a coordenadora da vigilância sanitária afirmou que a instalação de um novo equipamento de Raio X naquela unidade de saúde não estava adequada às normas de segurança e os trabalhadores estariam sem a proteção devida para a realização do serviço.
Além do laudo da Devisa, o procurador do Trabalho, Carlos Henrique Pereira Leite, determinou ao setor de perícia do MPT a realização de diligência no hospital para verificar se havia irregularidades quanto às normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
“O que constatamos foi uma total falta de estrutura na execução daquele serviço. E o mais grave é que só no ano passado, foram realizadas 816 cirurgias ortopédicas e 829 procedimentos, que dependem do setor de radiologia. Isso significa que, sem a comprovação das condições mínimas de segurança, os trabalhadores estão sendo expostos a prejuízo contínuo à saúde”, garantiu o procurador.
À medida que colhia depoimento, durante a instrução do inquérito, o procurador se deparou com mais uma irregularidade cometida dentro do hospital: a utilização da estrutura física e funcional daquela unidade de saúde para exames e laudos cadavéricos, atividades típicas do Instituto de Medicina Legal, sem as condições mínimas de saúde e segurança do trabalho para tal atividade.
O MPT no Piauí solicitou à Justiça a multa diária de R$ 10 mil caso o Estado do Piauí, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, não cumpra os pedidos da liminar. Dentre os pedidos, a suspensão do serviço de radiologia do Hospital Regional Justino Luz até que sejam corrigidas as irregularidades, como também a realização de cirurgias ortopédicas que necessitem do uso de Raio-X.
O procurador pediu ainda que o hospital providenciasse um plano alternativo e provisório de atendimento aos pacientes que necessitam desse tipo de cirurgia, além de um laudo técnico expedido por profissional habilitado na área, expondo a situação do setor radiológico na área de terapia semi-intensiva e no centro cirúrgico. E, por fim, a proibição imediata de realização de necropsias ou exames cadavéricos pelo corpo técnico do referido hospital.
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