O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, obteve na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Jacobina do Piauí, Evangelista Almeida de Sousa por crime de responsabilidade, durante sua gestão entre 1996 a 2000.
A ação penal ajuizada pelo MPF respaldou-se em irregularidades na aplicação de recursos federais oriundos do convênio nº 1028/96 entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Prefeitura de Jacobina, cujo objeto era a construção e ampliação de unidades escolares no Município.
A Justiça Federal entendeu que o valor de R$ 90.674,99 foi efetivamente repassado pelo FNDE ao Município, mas que a verba não foi utilizada integralmente na execução de obras de reforma e ampliação das escolas, conforme relatório da GECAP do Ministério da Educação. Tais elementos de prova, somados ao fato da dispensa indevida de licitação e da utilização de documentos falsos na prestação de contas junto ao FNDE, também objetos da denúncia formulada pelo MPF, levam à conclusão de que efetivamente houve desvio e apropriação de verba pública federal proveniente do Convênio
O juíz federal substituto Adrian Soares Amorim de Freitas, da 1ª Vara Federal do Piauí, condenou Evangelista Almeida de Sousa a 3 anos de reclusão, pena restritiva que foi substituída de acordo com o art. 44 do CP, por pena pecuniária no valor R$ 20.000,00 a ser revestida em benefício de instituição beneficente a ser definida e a sua inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.
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