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Domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça

18/11/2013 - 11h10

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18/11/2013 - 11h10

Ministério Público denuncia ex-prefeito de Pedro II por omissão em prestação de contas

O crime tem pena prevista entre três meses e quinze dias a três anos e seis meses de detenção.

 Da Redação

Alvimar Andrade, ex-prefeito de Pedro II. (Foto: Reprodução)

 Alvimar Andrade, ex-prefeito de Pedro II. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Piauí denunciou o ex-prefeito de Pedro II, Alvimar Martins Andrade, por ausência de prestação de contas de dois convênios firmados entre o município de Pedro II e a Secretaria de Turismo do Estado do Piauí (Setur).

Os referidos convênios, que possibilitaram os repasses de R$ 100.000,00 e R$ 30.000,00 da Setur ao município, tinham por objeto a realização do Festival de Inverno de Pedro II, edição de 2011. A ausência de prestação de contas, comunicada pelo município de Pedro II em julho de 2013 e confirmada pela Setur, está gerando grave dano ao município, que consta como inadimplente junto ao Estado do Piauí.

A situação inviabiliza novos convênios. “De fato, o município de Pedro II comunicou ao Ministério Público que um convênio, cujo objeto seria a compra de uma ambulância, não foi firmado por conta da situação de inadimplência”, relata o promotor de justiça Plínio Fabrício de Carvalho Fontes.

O Ministério Público também denunciou o ex-prefeito e a proprietária da empresa Sunddenly, Taíse Borges de Carvalho, além de outras pessoas, por terem fraudado procedimento licitatório.

Apurou-se que, nos documentos de habilitação exigido pelo edital, modalidade pregão, constava a obrigação do proponente apresentar proposta de apresentação de três artistas integrantes do rol indicado no referido edital, onde constavam oito artistas nacionais.

Mas antes mesmo da abertura dos envelopes, onde constaria a proposta sigilosa da Sunddely e de outra concorrente, já era divulgado na mídia que os artistas contratados seriam justamente os três que constavam na proposta apresentada pela empresa Sunddenly, representada por Taíse Borges de Carvalho.

O Ministério Público, durante a investigação, localizou notícia veiculada por jornal impresso no dia 23 de maio de 2011, informando que os artistas que se apresentariam seriam Vanessa da Mata, Edson Cordeiro e Nando Reis, justamente aqueles que constavam na proposta da empresa Sunddenly, cujo envelope só deveria ser aberto no dia do pregão, em 24 de maio de 2011. Tal fato foi observado pelo outro concorrente, conforme consta na ata do pregão.

O crime de deixar de prestar contas tem pena prevista entre três meses e quinze dias a três anos e seis meses de detenção. O crime de fraudar licitação tem pena de 2 a 4 anos de reclusão.

"A denúncia foi fruto de investigações promovidas pelo próprio Ministério Público, o que só foi possível em face da queda da PEC 37", informou ainda Plínio Fontes.

Da Redação

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