O Detran-PI anulou a Portaria nº 321/2012, após processo investigatório instaurado pelo Procon-Piauí. A investigação teve início em meados de 2013, para apurar ilegalidades na publicação da portaria, que violava normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
O Procon constatou que, ao editar referida portaria, o Detran impedia a livre concorrência e favorecia a criação de um cartel de fabricantes de placas veiculares, formado a partir de uma associação especialmente criada para esse fim, a AFAPV, a qual era credenciada exclusivamente pelo órgão de trânsito.
Ao instaurar o procedimento investigatório, o Procon requisitou a intervenção da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), órgão do Ministério da Fazenda, que por meio da Nota Técnica nº 06217/2013, afirmou que o órgão de trânsito piauiense praticou atos ilícitos e danosos à concorrência, confirmando, assim, o posicionamento do Procon.
Segundo a nota técnica do Ministério da Fazenda, o favorecimento exclusivo da AFAPV pelo Detran-PI, para comercialização de placas veiculares, além de ilegal, causou prejuízo ao consumidor que foi onerado abusivamente. Concluiu, ainda, que houve o favorecimento na formação de cartel entre as oito empresas associadas.
O Procon concluiu em sua investigação, ainda, que a portaria, além de ilegal e ilícita, impediu a livre concorrência e favoreceu a formação de cartel, com a fixação e alinhamento de preços, o que propiciou um aumento substancial e injustificado do valor da placa automotiva.
Segundo o Coordenador Geral do Procon-PI, Promotor de Justiça Cleandro Moura, “será requisitado a apresentação de uma planilha de custos das empresas fabricantes de placas automotivas para verificação do valor real e possibilidade de redução do preço atualmente cobrado. Não está descartada a possibilidade de uma Ação Civil Pública para Reparação do Dano Coletivo causado aos consumidores”, finalizou.
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