O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Currais, Julson Nélio de Lima Arantes Costa, durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.
A denúncia foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, por aplicação irregular dos recursos de convênio, saques em espécie e pela não apresentação de nenhuma justificativa para tal conduta.
Segundo o MPF, o ex-gestor celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, o Convênio nº 55244/1998 no valor de R$ 22.396,00 cujo objeto era a promoção do atendimento aos alunos matriculados na educação pré-escolar e no ensino fundamental das zonas urbana e rural, garantindo perlo menos uma refeição diária.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito pela prática de crime de responsabilidade previsto do Decreto-Lei nº 201/67, à pena de 3 anos e 3 meses de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por uma pena pecuniária no valor de R$ 15.000,00 a ser revertida em benefício de instituição beneficente a ser definida pelo Juízo da execução e à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
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