O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver o ex-presidente da República e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) das acusações de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica. É a segunda vez que o STF absolve Collor, que foi julgado pelo plenario há exatos vinte anos, em 1994.
O Ministério Público Federal acusava o ex-presidente de suposto recebimento propina de empresários do setor de publicidade, durante seu governo. O STF decidiu que as alegações eram improcedentes. As acusações de falsidade ideológica e de corrupção já estavam prescritas e, de qualquer forma, não poderia mais haver punição em razão do tempo decorrido dos fatos.
Dos oito ministros que votaram, três consideraram que os crimes que prescreveram nem deveriam ser julgados (Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa). Os outros cinco votaram pela absolvição (Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Robero Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski). Os ministros Marco Aurélio Mello, que é primo de Collor, Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram.
A denúncia foi recebida pela Justiça comum, e o caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. O processo estava sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.
Em 2009, a relatora passou a ser a ministra Cármen Lúcia. O processo ficou quatro anos no gabinete de Cármen Lúcia e, em novembro de 2013, ela enviou para Dias Toffoli, que é revisor da ação penal. O processo foi liberado no fim do ano passado para julgamento.
Para a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, não ficou provado que o ex-presidente tinha conhecimento de desvios. “Só tem o domínio do fato quem tem conhecimento do fato. O MP tem que ter prova disso para que não se tenha leitura equivocada. Não se cuida de uma denúncia que pode ser tratada como primor de peça.”
O ministro Luís Roberto Barroso criticou a demora para o julgamento. “Uma das áreas que eu acho que nós ainda não estamos conseguindo funcionar bem é a do sistema punitivo. No Brasil, entre truculência e impunidade, o grande traço constante tem sido a demora, a absoluta morosidade em que os processos tramitam. Punir alguém em 2014 por fatos ocorridos em 1991, na minha visão, seria quase como punir outra pessoa, passado tanto tempo.”
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