Com o objetivo de dar mais agilidade aos casos envolvendo o trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) instituiu o Juízo Auxiliar da Infância e Juventude.
A medida, instituída pelo Ato GP 27/2014, leva em consideração a necessidade de implementação de estrutura própria para acolhimento da competência da Justiça do Trabalho de analisar e conceder alvarás para trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, e da necessidade de autorização judicial para a realização de fiscalização orientativa e educativa em casos envolvendo o trabalho infantil domestico e familiar.
A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho prevê a possibilidade de concessão de autorização clausulada de trabalho da criança e do adolescente (antes dos 16 anos) pela autoridade competente, que no Brasil, é a Justiça do Trabalho.
O Juízo Auxiliar da Infância e Juventude ficará a cargo da Central da Itinerância e Cidadania do TRT/PI, e terá à frente as juízas do Trabalho Elisabeth Rodrigues e Regina Coelli Batista de Moura Carvalho.
JULGAMENTO
O TRT/PI já vem atuando fortemente em ações de combate ao trabalho infantil. O caso mais emblemático é a decisão judicial, confirmada pelo TST, determinando que município de Teresina (PI) proíba, de forma definitiva, o acesso e trabalho de crianças e adolescentes no aterro sanitário de propriedade da capital piauiense. A decisão, de 2012, é da 2ª Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT). O município chegou a contestar, sem sucesso, a competência do órgão para interpor a ação. O TRT denegou seguimento ao recurso e a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto.
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