O Ministério Público Federal no Piauí, obteve nova condenação do ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura em uma ação civil por atos lesivos ao erário e causadores de enriquecimento ilícito durante seu mandato entre os anos de 2005 a 2008.
Na ação, o procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, teve como base a auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS-DENASUS, na Secretaria Municipal de Saúde do município de São Miguel da Baixa Grande (Auditoria nº 7722), que constatou diversas irregularidades no Município como o pagamento de R$ 33.000,00 para a empresa J. Ramalho Construção Ltda, em 2008, para a limpeza e desobstrução de poços tubulares, no entanto, a empresa contratada não era registrada no CREA e, portanto, não habilitada para a execução dos serviços, além do mesmo serviço ter sido pago à empresa Sondon Terra Ltda; o pagamento irregular no valor de R$ 222.500,00 à empresa Sondon Terra em 2006, contratada para fazer a limpeza e desinfecção de quatorze poços tubulares e perfuração de três novos poços, no entanto, identificou-se que não existiam relatórios físico-químicos das águas dos poços antes da limpeza e que a empresa responsável não possuía registro junto ao CREA para realização daquele tipo de obra; bem como o superfaturamento em média de 33% na perfuração dos poços.
A auditoria do DENASUS também constatou indícios de irregularidades na contratação da empresa Mágila Contrutora Ltda, para a conclusão da obra do Posto de Saúde da Comunidade Nazaré, sendo que o serviço já havia sido pago em 2006 e o novo contrato, assinado em 4/1/2007, não possui assinatura do prefeito e a planilha orçamentária da empresa contratada não foi assinada pelo responsável técnico da mesma, além de não condizer com os serviços de acabamento executados na obra; contratação e pagamento de R$ 4.000,00 ao geólogo Marco Aurélio C. De Freitas, em 30/1/2008, sendo que os serviços por ele realizados datam de 2006 e 2007; contratação da empresa Terrasul Construtora Ltda, no valor de R$ 37.064,05, após licitação na modalidade convite, tendo as demais participantes apresentado documentação inidônea.
Constataram-se, ainda, diversos pagamentos referentes à aquisição de medicamentos , em espécie, contrariando o art.44 do Decreto nº 93.872/86, bem como pagamentos referentes a despesas com frete e combustíveis, sem comprovação efetiva dos gastos realizados e que a Contabilidade do Município não detalhou as despesas por programa de saúde e que inexistiu controle interno de almoxarifado durante o período apurado; além de irregularidades diversas na contratação da empresa Ricardo Roque Arquitetura, como a ausência de identificação do profissional que executou a obra; não identificação do pagador; pagamento antecipado e sem atestado de recebimento.
Com base nesses fatos, a Justiça Federal condenou o ex-gestor Osmar Teixeira Moura à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 5 anos, após o trânsito e julgado da sentença; à condenação ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00, a ser revertida ao fundo de que cogita o art.13 da Lei nº 7.347/85;à condenação ao ressarcimento do valor de R$ 685.797,53 à União e ao pagamento de honorários de advogado no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art.19 da Lei nº 7.347/85 c/c art.20,§3º, do CPC, a ser igualmente revertido ao fundo de que trata o art.13 da citada lei.
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