O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em decisão liminar, decretou na manhã desta segunda-feira (09) a ilegalidade da greve dos enfermeiros e técnicos de enfermagem de Teresina. A decisão foi proferida pelo desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar no processo movido pela Assessoria Jurídica da Fundação Hospitalar de Teresina (FHT).
Segundo o advogado João Ricardo Imperes Lira, da FHT, o Tribunal de Justiça acolheu o pedido da Fundação. “O nosso argumento foi no sentido de que os serviços paralisados são essenciais e imprescindíveis à saúde pública municipal”, declara.
Conforme a liminar, a greve deve ser suspensa imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O movimento foi iniciado no dia 27 de maio.
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